EXCURSÃO URUBICI EXCURSÃO URUBICI

EXCURSÃO URUBICI

Duração: 1 dia


Descubra o Encanto da Serra Catarinense!

Urubici te espera com paisagens de tirar o fôlego, aventuras incríveis e o clima mais aconchegante do Brasil!
Prepare-se para um dia mágico entre cachoeiras gigantes, montanhas impressionantes e mirantes de cinema. Um roteiro perfeito para quem ama natureza, tranquilidade e boas energias!

Saídas garantidas – Viva essa experiência única!

Ouvir
01hr de visita para fotos
Parada de 1 hora para tirar fotos nos pontos turísticos.
Almoço Buffet Livre
Ar Condicionado
Ar condicionado em todos os veículos
Caminhada em Trilhas
Caminhada guiada em trilhas ecológicas
Com distribuição de Brindes
Brindes especiais distribuídos aos participantes do passeio.
Com Seguro Viagem
Seguro viagem incluído para maior segurança e tranquilidade durante o passeio.
Compras
Paradas em centros de compras e mercados locais para adquirir produtos regionais.
Degustação
Degustação de produtos locais
Ingressos
Passeio Com City Tour
Tour pela cidade
Passeio em van ou ônibus
Passeio realizado com transporte em van ou ônibus confortável e climatizado.
Sem pernoite
Passeio sem necessidade de pernoite, ideal para um dia.
ROTEIRO

Embarques em Blumenau, Timbó e Indaial com destino a Urubici.

Às 7h da manhã parada para café (não incluso).

Chegaremos em Urubici às 10h00, onde visitaremos o Morro do Campestre, um lugar com formações de arenito impressionantes no topo de uma montanha, com vista para o vale do rio Canoas (entrada inclusa).

Em seguida, visitaremos o Morro da Igreja, com altitude superior a 1.800 metros, oferecendo uma vista deslumbrante incluindo o Vale do Rio Canoas e a famosa Pedra Furada.

Às 13h00, faremos uma parada para almoço (incluso). Em seguida, faremos uma parada na loja Art e Mel, onde você poderá adquirir artesanatos, lembranças, geleias, mel e chocolates produzidos localmente.

Finalizaremos nosso roteiro na Cascata do Avencal (ingresso incluso), onde teremos acesso ao mirante para apreciar uma queda d'água de mais de 100 metros. No parque, também é possível adquirir atividades opcionais, como tirolesa, pedalinho e balanço do infinito (ingressos não inclusos).

Ao fim da tarde, retornaremos para nossas cidades, com previsão de chegada em Indaial às 22h20, Timbó às 23h00 e Blumenau às 23h30.

O QUE INCLUI

- Transporte ida e volta van de turismo;

- 01 almoço em Urubici;

- Autorização para Morro da Igreja;

- 01 ingresso Morro do Campestre;

- 01 ingresso para Cascata do Avencal;

- Visita a loja Art e Mel para compra de produtos locais;

- Coordenador da Agência;

- Seguro viagem

INVESTIMENTO

Valor por pessoa R$450,00 à vista ou parcelado por pix mensal até o mês do passeio.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DA RESCISÃO ANTECIPADA

Cláusula 20. Em caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, o(a) mesmo(a) poderá solicitar o cancelamento dos serviços contratados mediante o pagamento de taxa de desistência, proporcionalmente à antecedência do aviso prévio, a saber:

DIAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEMPERCENTUAL DE MULTA
Até 30 (trinta) dias20% (vinte por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
20 (quinze) dias até 8 (oito) dias80% (oitenta por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
Menos de 7 (sete) dias100% (cem por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados.

Parágrafo primeiro. Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.

Parágrafo segundo. Na situação de cancelamento dos serviços pelo (a) CONTRATANTE, não serão devolvidos (e incluídos na tabela indicada acima) os valores pagos a títulos de taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.

Parágrafo terceiro. Havendo desistência dos serviços por parte do(a) CONTRATANTE, de forma justificada e com antecedência, uma vez aceito o motivo pela CONTRATADA, poderá esta promover a substituição do passageiro, até 6 (seis) dias antes do início da viagem, dependendo do serviço turístico contratado.

Cláusula 21. Sem prejuízo da taxa de desistência prevista na cláusula 20, quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, o(a) CONTRATANTE arcará com o pagamento da multa aplicada pela companhia aérea, ficando ciente desde já, que as companhias não permitem a substituição/alteração dos nomes nos bilhetes áereos.

Cláusula 22. Sem prejuízo da taxa de desistência prevista na cláusula 20, quando se tratar de viagens com trecho marítimo, o(a) CONTRATANTE arcará com o pagamento das multas aplicadas pela companhia marítima ou operadora de cruzeiros.

ABANDONO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 23. O abandono da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma já ter se iniciado, não ensejará ao(à) CONTRATANTE, o direito a reembolso dos valores pagos pelos serviços contratados.

Cláusula 24. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o transportador não poderá retardar a partida para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização, ou em decorrência de qualquer outra eventualidade, logo, o não embarque caracterizará cancelamento da viagem e o(a) CONTRATANTE sofrerá as penalidades descritas na Cláusula 20.

TRANSFERÊNCIA DE PASSAGEIROS

Cláusula 25. A transferência de passageiros será aceita desde que o mesmo indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar. Caso contrário, o não embarque caracterizará desistência da viagem e o(a) CONTRATANTE sofrerá as penalidades descritas na Cláusula 20.

Parágrafo único. Entende-se a expressão “tempo hábil” como o tempo necessário para possibilitar a operação de transferência junto às companhias, sendo que o tempo varia de acordo com o pacote de viagem escolhido e suas especificidades.

DESLIGAMENTO DO PASSAGEIRO

Cláusula 26. A CONTRATADA se reserva ao direito de desligar do grupo o passageiro que venha prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, uso indevido de drogas controladas ou ilícitas, desatendimento às normas legais de segurança e de saúde, afronta aos bons costumes e à ordem, dentre outros.

Parágrafo único. Em caso de desligamento do passageiro, a CONTRATADA promoverá o reembolso da parte correspondente aos hotéis não utilizados, de acordo com as tarifas contratadas para a viagem (preço de grupo), ficando sob a responsabilidade do passageiro desligado, efetuar o retorno ao local do embarque sob às expensas do mesmo.

DESISTÊNCIA DA CONTRATADA

Cláusula 27. Quando o fechamento do pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a CONTRATADA se reserva ao direito de cancelá-lo com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do embarque.

Parágrafo único. Neste caso, o passageiro poderá optar entre a compensação por meio da contratação de outra viagem ou devolução integral do valor pago, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

DA CLÁUSULA PENAL

Cláusula 28. Excetuadas as disposições específicas, o descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagens, objeto deste instrumento.

DA RESPONSABILIDADE

Cláusula 29. A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, e desta maneira, declina sua responsabilidade por todo e qualquer problema, inclusive por perdas e/ou danos, resultantes de CASOS FORTUITOS ou de FORÇA MAIOR, incluindo mas não se limitando a greves, quarentenas, epidemias, guerras; fenômenos naturais como furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos, meteorológicos ou de domínio organizacional de empresa terceirizada.

Parágrafo único. O (A) CONTRATANTE se declara ciente que, as atividades a serem realizadas no programa de viagem contratado, de forma integral ou parcial, em caso de alterações climáticas que comprometam a segurança do (a) CONTRATANTE e demais acompanhantes, ficarão sujeitas ao cancelamento ou adiamento, a critério da CONTRATADA.

TRANSPORTE

Cláusula 30. O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, micro-ônibus ou van.

Cláusula 31. A mudança de veículo poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência.

Parágrafo único. Se a mudança de veículo ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (como queda de barreiras, pontes, etc), nenhuma restituição será devida pela CONTRATADA.

Cláusula 32.Fica o(a) CONTRATANTE que a CONTRATADA poderá realizar traslados, passeios e outros serviços locais em veículos sem ar condicionado.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

Cláusula 43. É indispensável ao(à) CONTRATANTE e demais passageiros, portar passaporte atualizado em viagens internacionais, sendo que os menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, deverão portar, além do passaporte, autorização do Juizado de Menores e uma carta com firma reconhecida pelos responsáveis, além de providenciar os competentes vistos consulares dos países a serem visitados.

Cláusula 44. Nas viagens nacionais (incluindo-se Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) é indispensável ao(à) CONTRATANTE e passageiros, o “porte” da Cédula de Identidade emitida pela SSP ou SJS.

Cláusula 45 Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que não são válidos documentos de identificação pessoal rasgados, danificados ou em mau estado de conservação e/ou com rasuras.

Cláusula 46. Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em trânsito necessitam do passaporte com vistos dos países a serem visitados, acompanhados da cédula de identidade de estrangeiro.

Cláusula 47. A falta de documentação adequada exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso de despesas e dos valores atinentes aos serviços turísticos contratados.

DO SEGURO

Cláusula 48. É facultado ao(à) CONTRATANTE a adesão ao seguro proposto pela CONTRATADA e/ou COMPANHIA AÉREA ou a contratação de plano em regime especial, correspondente a opção desejada.

Cláusula 49. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo fiel cumprimento da prestação de serviços contratados em caráter de seguro viagem.

Cláusula 50. Uma vez que o(a) CONTRATANTE firme o seguro de viagem oferecido pela CONTRATADA, aquela deverá cumprir todas obrigações estabelecidas na apólice encaminhada através de e-mail ou verificada no site da seguradora, sendo que os detalhes acerca do seguro contratado estarão discriminados no ANEXO 3.

Cláusula 51. A contratação do seguro será obrigatória em viagens com riscos potenciais e atividades perigosas, incluindo, mas não se limitando a: trilhas, caminhadas, passeios à cavalo, viagens à Fazendas, cachoeiras, reservas ambientais, cavernas, entre outros.

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 52. As PARTES se declaram cientes da obrigação de cumprir com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), bem como qualquer outra legislação que abarque o tema.

Cláusula 53. A partir da assinatura do presente instrumento, as PARTES se comprometem a resguardar a integridade e confidencialidade dos dados coletado por ambas e, eventualmente, de terceiros, que tenham conhecimento em razão da execução do contrato, a partir de medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para protege-las, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

Cláusula 54. As PARTES, no âmbito das atividades abrangidas por este contrato, comprometem-se, portanto, a:

a) Informar os Dados Pessoais atualizados para contato, incluindo telefones, e-mails e endereço do responsável pelos Dados Pessoais;

b) Na impossibilidade devidamente fundamentada da disponibilização das informações violadas, ficam as partes comprometidas a não medir esforços na coleta das informações para a busca das dimensões do vazamento ocorrido;

c) Sempre que solicitado por uma das partes, disponibilizar de forma transparente os Dados Pessoais que tiver à disposição, inerentes à prestação do objeto contratual, que estarão sob sua respectiva posse, demonstrando o uso, destinação e a guarda destas informações.

Cláusula 55. O (A) CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de promoção da campanha publicitária de interesse da CONTRATADA, ocorrendo a divulgação no seu site, perfil de mídias digitais, online e off-line, já existentes ou que venham a existir.

Parágrafo primeiro. A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da CONTRATADA, seja a que título for, ficando desde já ajustado que o (a) CONTRATANTE (titular dos dados) concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização concedida, em Juízo ou fora dele.

Cláusula 56: Em caso de violação de dados, a parte que deu causa, por ação ou omissão, será responsável inclusive perante terceiros, arcando com os prejuízos e sanções e condenações decorrentes.

Cláusula 57: A fim de garantir a proteção de dados, bem como a transparência das disposições, as PARTES se comprometem a manter a comunicação, notificação e negociação diretamente entre si, ou por intermédio de colaboradores e empregados expressamente autorizados, sob pena de desconsideração do teor.

Cláusula 58. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar sem aviso prévio e por motivo de força maior, a rota ou os hotéis utilizados.

Cláusula 59. O(A) CONTRATANTE afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.

Cláusula 60. Caso o (a) CONTRATANTE não concorde com alguma cláusula e queira de alguma maneira alterar o presente contrato, deverá manifestar-se por escrito antes da assinatura deste, bem como, ficar sujeito à aceitação da CONTRATADA.

DO FORO

Cláusula 61. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Município de Indaial/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 62. E, por assim se acharem justos e acertados, a parte aceita e firma o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas.

A partir de

R$450,00 /por pessoa

ESCOLHER MELHOR DATA:

ESCOLHER MELHOR HORÁRIO:

EMBARQUES
Posto Alexandre Indaial
Prefeitura de Timbó
Terminal do Aterro Blumenau

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