ENCANTOS DE CAMPO ALEGRE E ESCOLA DA OVELHA ENCANTOS DE CAMPO ALEGRE E ESCOLA DA OVELHA ENCANTOS DE CAMPO ALEGRE E ESCOLA DA OVELHA ENCANTOS DE CAMPO ALEGRE E ESCOLA DA OVELHA

ENCANTOS DE CAMPO ALEGRE E ESCOLA DA OVELHA

Duração: 1 Dia


UM DIA PERFEITO EM CAMPO ALEGRE TE ESPERA! Explore as maravilhas naturais, saboreie a culinária típica e respire o ar fresco da serra. Uma jornada MEMORÁVEL pertinho de você!

Ouvir
01hr de visita para fotos
Parada de 1 hora para tirar fotos nos pontos turísticos.
Almoço Buffet Livre
Ar Condicionado
Ar condicionado em todos os veículos
Café Colonial

Café Colonial Completo 

Com Seguro Viagem
Seguro viagem incluído para maior segurança e tranquilidade durante o passeio.
Compras
Paradas em centros de compras e mercados locais para adquirir produtos regionais.
Passeio Com City Tour
Tour pela cidade
Passeio em Fazenda
Visita a fazenda com atividades rurais
Passeio em van ou ônibus
Passeio realizado com transporte em van ou ônibus confortável e climatizado.
Sem pernoite
Passeio sem necessidade de pernoite, ideal para um dia.
ROTEIRO

Nosso dia começa cedo, com embarques em Timbó, Indaial, Blumenau e Jaraguá do Sul. Seguiremos rumo à charmosa cidade de Campo Alegre.

10h00 - A primeira parada do dia é na Escola da Ovelha, um espaço único onde o visitante pode ter contato direto com os animais, aprender sobre o manejo dos ovinos, entender a importância da lã e até mesmo alimentá-los (ingresso incluso).

12h00 – Almoço no Sítio da Nusi + Passeio de trator até a cachoeira

Após a visita, iremos ao Sítio da Nusi, onde um delicioso almoço caseiro estará esperando por você (incluso). Depois do almoço, embarcaremos em um passeio de trator com parada em uma cascata para contemplação e fotos (incluso).

14h00 – Cascata Paraíso

Seguiremos então até um dos cartões-postais da cidade: a Cascata Paraíso. Com mais de 60 metros de queda.

15h30 – Café da tarde no Sítio do Vovô

Para fechar o dia com chave de ouro, vamos até o Sítio do Vovô, onde seremos recebidos com um café rural recheado de delícias caseiras: bolos, cucas, pães, geleias e aquele café passado no coador, servido com carinho (incluso).

17h30 – Retorno para casa. 

O QUE INCLUI

INCLUI:

* Transporte ida e volta em micro-ônibus;

* Ingresso para a Escola da Ovelha com vivência rural;

* Almoço típico no Sítio da Nusi + passeio de trator com visita à cachoeira;

* Visitação à belíssima Cascata Paraíso;

* Café da tarde rural no Sítio do Vovô;

* Coordenador da agência;

* Seguro viagem.

INVESTIMENTO

VALOR POR PESSOA: R$370,00 à vista

 Formas de pagamento: Parcelamento mensal via Pix até o mês da viagem

ou 3x sem juros no cartão de crédito

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As partes decidem, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, ao(à) CONTRATANTE do pacote de viagem que inclui exclusivamente os itens discriminados no ANEXO 1.

Parágrafo único. Todos os serviços não listados no ANEXO 1 serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, incluindo mas não se limitando a: taxas de aeroporto, taxas de fronteira, gorjetas, ingressos em qualquer ponto turístico visitado nodecorrer da viagem (como museus, castelos, teleféricos, metrôs, bondes, torres, parques, shows...), taxas de guarda-bagagens, bebidas, frigobar, despesas com documentação, vistos consulares, lavanderia, telefonemas e outros extras de caráter estritamente pessoal; passeios opcionais sugeridos nos programas; voos, pernoites ou refeições que por motivos alheios à situação da CONTRATADA venham a ocorrer fora do programa especificado; despesas médico-hospitalares e outros.

Cláusula 2ª. Contratantes estrangeiros deverão consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.

Parágrafo segundo. Qualquer quantia paga em atraso será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% e multa de 2% sobre o valor do débito inadimplido, ficando previstos ainda em caso de cobrança extrajudicial, os honorários advocatícios fixados no percentual de 20% a incidir sobre o valor atualizado da dívida, conforme preceitua o artigo 85, §2º do CPC.

Cláusula 4ª. Em relação aos preços atribuídos às viagens publicitadas, o(a) CONTRATANTE fica ciente de que:

a) Os preços divulgados para as viagens poderão sofrer reajustes sem aviso prévio, devido às alterações realizadas pela rede hoteleira, pelos postos de combustíveis, tarifas aéreas ou outras elevações fora do controle da CONTRATADA;

b) Devido à constante flutuação dos câmbios internacionais, entre o valor do dólar e as demais moedas europeias e mundiais, todos os preços estão sujeitos a modificações;

DA POLÍTICA DE RESERVAS

Cláusula 5ª. A reserva solicitada pelo(a) CONTRATANTE somente será considerada efetivada, depois que forem cumpridos os seguintes requisitos de forma cumulativa:

a. Retorno à CONTRATADA do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM devidamente preenchido e assinado;

b. Aceitação da reserva pela CONTRATADA através da devida confirmação da CONTRATANTE, a ser enviada por e-mail/informado por telefone/whatsapp.

Cláusula 6ª. A reserva poderá ser automaticamente cancelada pela CONTRATADA, independentemente de aviso ou notificação prévia ao(à) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

I - Se o pagamento exigido seja por depósito, pagamento parcelado ou o valor integral do programa de serviços não ocorrer no prazo e condições tratadas;

II - Em razão de erro, falsidade, insuficiência de dados e informações do(a) CONTRATANTE e/ou dos demais hóspedes, bem como na ausência de preenchimento, assinatura e rubrica em todas as páginas deste CONTRATO.

Cláusula 7ª. Todos os serviços e produtos opcionais, incluindo, mas não se limitando ao transporte aéreo, transfers, excursões, descontos promocionais, entre outras, deverão ser informados no ato da reserva, sob pena de não ser possível inseri-las posteriormente.

Cláusula 8ª. Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada por este, aplicam-se as disposições sobre rescisão antecipada, na cláusula 20 e seguintes.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 9ª. O(A) CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos demais Hóspedes/Passageiros todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o(A) CONTRATANTE perante a CONTRATADA por todas as ações e omissões destes Hóspedes/Passageiros durante a realização da viagem ora contratada.

Cláusula 10. O (A) CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos estabelecidos na forma e periodicidade pactuados neste instrumento, conforme delimitado em cláusula própria.

Cláusula 11. Caberá ao(à) CONTRATANTE conferir atentamente os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem conforme descrito no ANEXO 1.

Cláusula 12. O(A) CONTRATANTE declara e confirma a veracidade das informações prestadas relativas aos dados pessoais e cadastrais, por si e pelos demais passageiros (se houver), em nome de quem as reservas são feitas.

Parágrafo único. Caberá ao (à) CONTRATANTE manter seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço e telefone(s).

Cláusula 13. Tendo em vista o caráter volátil dos serviços e a potencialidade de ocorrência de possíveis mudanças, o(a) CONTRATANTE declara ciência da possibilidade de eventuais modificações nas condições dos serviços e formas de sua prestação, desde que não excessivamente onerosas e que o objeto do contrato não seja prejudicado, exceto se consentido/solicitado pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula 14. O(A) CONTRATANTE deverá comparecer com antecedência aos compromissos atrelados ao pacote de viagem como horário de check-in, check-out, para transporte (terrestre, aéreo, marítimo), hospedagem, atrações turísticas, entre outros.

Cláusula 15. Em caso do transporte aéreo depender de voo de conexão, o(a) CONTRATANTE deverá comparecer ao local de embarque com intervalo mínimo de 3 (três) horas. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser compatível com a distância entre os aeroportos.

Cláusula 16. O(A) CONTRATANTE se responsabiliza em seguir os regulamentos, diretrizes e instruções das empresas de transporte integrantes do programa de viagens contratado.

Cláusula 17. O(A) CONTRATANTE declara ciência acerca da possibilidade de cancelamento e adiamento dos serviços turísticos em razão da pandemia de COVID-19, na forma da lei.

Parágrafo único. Será facultado à CONTRATADA o reembolso dos valores pagos pelos serviços a serem prestados, se assegurada a remarcação dos serviços até 31 de dezembro de 2022 nos termos da Lei nº 14.034/2020e suas alterações posteriores.

DA RESCISÃO ANTECIPADA

Cláusula 20. Em caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, o(a) mesmo(a) poderá solicitar o cancelamento dos serviços contratados mediante o pagamento de taxa de desistência, proporcionalmente à antecedência do aviso prévio, a saber:

DIAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEMPERCENTUAL DE MULTA
Até 30 (trinta) dias20% (vinte por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
20 (quinze) dias até 8 (oito) dias80% (oitenta por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados
Menos de 7 (sete) dias100% (cem por cento) do valor total dos serviços turísticos contratados.

Parágrafo primeiro. Em qualquer das hipóteses acima, a CONTRATADA poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.

Parágrafo segundo. Na situação de cancelamento dos serviços pelo (a) CONTRATANTE, não serão devolvidos (e incluídos na tabela indicada acima) os valores pagos a títulos de taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.

Parágrafo terceiro. Havendo desistência dos serviços por parte do(a) CONTRATANTE, de forma justificada e com antecedência, uma vez aceito o motivo pela CONTRATADA, poderá esta promover a substituição do passageiro, até 6 (seis) dias antes do início da viagem, dependendo do serviço turístico contratado.

Cláusula 21. Sem prejuízo da taxa de desistência prevista na cláusula 20, quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, o(a) CONTRATANTE arcará com o pagamento da multa aplicada pela companhia aérea, ficando ciente desde já, que as companhias não permitem a substituição/alteração dos nomes nos bilhetes áereos.

Cláusula 22. Sem prejuízo da taxa de desistência prevista na cláusula 20, quando se tratar de viagens com trecho marítimo, o(a) CONTRATANTE arcará com o pagamento das multas aplicadas pela companhia marítima ou operadora de cruzeiros.

ABANDONO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 23. O abandono da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma já ter se iniciado, não ensejará ao(à) CONTRATANTE, o direito a reembolso dos valores pagos pelos serviços contratados.

Cláusula 24. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o transportador não poderá retardar a partida para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização, ou em decorrência de qualquer outra eventualidade, logo, o não embarque caracterizará cancelamento da viagem e o(a) CONTRATANTE sofrerá as penalidades descritas na Cláusula 20.

TRANSFERÊNCIA DE PASSAGEIROS

Cláusula 25. A transferência de passageiros será aceita desde que o mesmo indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar. Caso contrário, o não embarque caracterizará desistência da viagem e o(a) CONTRATANTE sofrerá as penalidades descritas na Cláusula 20.

Parágrafo único. Entende-se a expressão “tempo hábil” como o tempo necessário para possibilitar a operação de transferência junto às companhias, sendo que o tempo varia de acordo com o pacote de viagem escolhido e suas especificidades.

DESLIGAMENTO DO PASSAGEIRO

Cláusula 26. A CONTRATADA se reserva ao direito de desligar do grupo o passageiro que venha prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, uso indevido de drogas controladas ou ilícitas, desatendimento às normas legais de segurança e de saúde, afronta aos bons costumes e à ordem, dentre outros.

Parágrafo único. Em caso de desligamento do passageiro, a CONTRATADA promoverá o reembolso da parte correspondente aos hotéis não utilizados, de acordo com as tarifas contratadas para a viagem (preço de grupo), ficando sob a responsabilidade do passageiro desligado, efetuar o retorno ao local do embarque sob às expensas do mesmo.

DESISTÊNCIA DA CONTRATADA

Cláusula 27. Quando o fechamento do pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a CONTRATADA se reserva ao direito de cancelá-lo com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do embarque.

Parágrafo único. Neste caso, o passageiro poderá optar entre a compensação por meio da contratação de outra viagem ou devolução integral do valor pago, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

DA CLÁUSULA PENAL

Cláusula 28. Excetuadas as disposições específicas, o descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagens, objeto deste instrumento.

DA RESPONSABILIDADE

Cláusula 29. A CONTRATADA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, e desta maneira, declina sua responsabilidade por todo e qualquer problema, inclusive por perdas e/ou danos, resultantes de CASOS FORTUITOS ou de FORÇA MAIOR, incluindo mas não se limitando a greves, quarentenas, epidemias, guerras; fenômenos naturais como furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos, meteorológicos ou de domínio organizacional de empresa terceirizada.

Parágrafo único. O (A) CONTRATANTE se declara ciente que, as atividades a serem realizadas no programa de viagem contratado, de forma integral ou parcial, em caso de alterações climáticas que comprometam a segurança do (a) CONTRATANTE e demais acompanhantes, ficarão sujeitas ao cancelamento ou adiamento, a critério da CONTRATADA.

TRANSPORTE

Cláusula 30. O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, micro-ônibus ou van.

Cláusula 31. A mudança de veículo poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência.

Parágrafo único. Se a mudança de veículo ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (como queda de barreiras, pontes, etc), nenhuma restituição será devida pela CONTRATADA.

Cláusula 32.Fica o(a) CONTRATANTE que a CONTRATADA poderá realizar traslados, passeios e outros serviços locais em veículos sem ar condicionado.

Cláusula 33. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que Os detalhes do transporte rodoviário estarão discriminados no ANEXO 1.

HOSPEDAGEM

Cláusula 34. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que não sendo possível a hospedagem nos hotéis previstos, serão escolhidos hotéis com características similares.

Cláusula 35. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que as diárias dos hotéis iniciam às 14 (quatorze) ou às 15 (quinze) horas do dia de chegada do hóspede e vencem às 11 (onze) ou às 12 (doze) horas do dia de partida.

Cláusula 36. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que os passageiros que solicitarem noites extras no início ou final do tour, ou com opções especiais fora do cronograma do pacote turístico, perderão o direito ao traslado de chegada/saída.

Cláusula 37. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que os passageiros que decidirem escolher acomodação em apartamento diferente do estabelecido no pacote dos serviços contratados, arcarão com a diferença de custos da acomodação, e responsabilidades inerentes.

Cláusula 38. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar sem aviso prévio e por motivo de força maior a rota ou os hotéis utilizados.

BAGAGEM

Cláusula 39. Devido à capacidade limitada do bagageiro do ônibus, será permitido o transporte de até 30 quilos por passageiro.

Cláusula 40. Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que os passageiros terão direito de transportar consigo no interior do veículo bolsas e/ou mochilas.

Cláusula 41. Aos passageiros é facultado o uso de porta-bagagens no ônibus, exclusivamente para transportar objetos que possam ser acondicionados em sua mala.

Cláusula 42.Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que dinheiro, jóias ou qualquer objeto de valor (não componente de vestuário) não devem ser transportados nas malas que irão no porta-bagagens, devendo sempre levar consigo no interior do ônibus.

DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

Cláusula 43. É indispensável ao(à) CONTRATANTE e demais passageiros, portar passaporte atualizado em viagens internacionais, sendo que os menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da mãe, ou de ambos, deverão portar, além do passaporte, autorização do Juizado de Menores e uma carta com firma reconhecida pelos responsáveis, além de providenciar os competentes vistos consulares dos países a serem visitados.

Cláusula 44. Nas viagens nacionais (incluindo-se Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) é indispensável ao(à) CONTRATANTE e passageiros, o “porte” da Cédula de Identidade emitida pela SSP ou SJS.

Cláusula 45 Fica o(a) CONTRATANTE ciente de que não são válidos documentos de identificação pessoal rasgados, danificados ou em mau estado de conservação e/ou com rasuras.

Cláusula 46. Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em trânsito necessitam do passaporte com vistos dos países a serem visitados, acompanhados da cédula de identidade de estrangeiro.

Cláusula 47. A falta de documentação adequada exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso de despesas e dos valores atinentes aos serviços turísticos contratados.

DO SEGURO

Cláusula 48. É facultado ao(à) CONTRATANTE a adesão ao seguro proposto pela CONTRATADA e/ou COMPANHIA AÉREA ou a contratação de plano em regime especial, correspondente a opção desejada.

Cláusula 49. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo fiel cumprimento da prestação de serviços contratados em caráter de seguro viagem.

Cláusula 50. Uma vez que o(a) CONTRATANTE firme o seguro de viagem oferecido pela CONTRATADA, aquela deverá cumprir todas obrigações estabelecidas na apólice encaminhada através de e-mail ou verificada no site da seguradora, sendo que os detalhes acerca do seguro contratado estarão discriminados no ANEXO 3.

Cláusula 51. A contratação do seguro será obrigatória em viagens com riscos potenciais e atividades perigosas, incluindo, mas não se limitando a: trilhas, caminhadas, passeios à cavalo, viagens à Fazendas, cachoeiras, reservas ambientais, cavernas, entre outros.

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 52. As PARTES se declaram cientes da obrigação de cumprir com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), bem como qualquer outra legislação que abarque o tema.

Cláusula 53. A partir da assinatura do presente instrumento, as PARTES se comprometem a resguardar a integridade e confidencialidade dos dados coletado por ambas e, eventualmente, de terceiros, que tenham conhecimento em razão da execução do contrato, a partir de medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para protege-las, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

Cláusula 54. As PARTES, no âmbito das atividades abrangidas por este contrato, comprometem-se, portanto, a:

a) Informar os Dados Pessoais atualizados para contato, incluindo telefones, e-mails e endereço do responsável pelos Dados Pessoais;

b) Na impossibilidade devidamente fundamentada da disponibilização das informações violadas, ficam as partes comprometidas a não medir esforços na coleta das informações para a busca das dimensões do vazamento ocorrido;

c) Sempre que solicitado por uma das partes, disponibilizar de forma transparente os Dados Pessoais que tiver à disposição, inerentes à prestação do objeto contratual, que estarão sob sua respectiva posse, demonstrando o uso, destinação e a guarda destas informações.

Cláusula 55. O (A) CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais relacionados à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de promoção da campanha publicitária de interesse da CONTRATADA, ocorrendo a divulgação no seu site, perfil de mídias digitais, online e off-line, já existentes ou que venham a existir.

Parágrafo primeiro. A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da CONTRATADA, seja a que título for, ficando desde já ajustado que o (a) CONTRATANTE (titular dos dados) concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização concedida, em Juízo ou fora dele.

Cláusula 56: Em caso de violação de dados, a parte que deu causa, por ação ou omissão, será responsável inclusive perante terceiros, arcando com os prejuízos e sanções e condenações decorrentes.

Cláusula 57: A fim de garantir a proteção de dados, bem como a transparência das disposições, as PARTES se comprometem a manter a comunicação, notificação e negociação diretamente entre si, ou por intermédio de colaboradores e empregados expressamente autorizados, sob pena de desconsideração do teor.

Cláusula 58. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar sem aviso prévio e por motivo de força maior, a rota ou os hotéis utilizados.

Cláusula 59. O(A) CONTRATANTE afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.

Cláusula 60. Caso o (a) CONTRATANTE não concorde com alguma cláusula e queira de alguma maneira alterar o presente contrato, deverá manifestar-se por escrito antes da assinatura deste, bem como, ficar sujeito à aceitação da CONTRATADA.

DO FORO

Cláusula 61. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Município de Indaial/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 62. E, por assim se acharem justos e acertados, o contratante aceita e firma o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas.

A partir de

R$370,00 /por pessoa

ESCOLHER MELHOR DATA:

ESCOLHER MELHOR HORÁRIO:

EMBARQUES
Prefeitura de Timbó
saída às 05h10
Posto Alexandre Indaial
saída às 05h30
Havan Jaraguá do Sul
saída às 07h50

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